Curso de Formação em Eletrofonoterapia aplicado à Fonoaudiologia - FINAMA
Data
24/12/2020 a 15/06/2021
Descrição
Formação em Eletrofonoterapia
Parceria da FONOVIM com a Faculdade FINAMA
* Entrar em contato com a Finama Digital - +55 91 9146-1045
Finama Matrícula - +55 91 8121-2525
Nesse curso você entenderá o que são correntes elétricas (polarizadas e não polarizadas), o histórico das correntes, como elas funcionam, quais os seus objetivos, quais são as suas aplicabilidades, as contra indicações, como programá-las de acordo com o objetivo terapeutico, quais os nomes comerciais e configurações das correntes (Microcorrentes, Galvânica, TENS, FES, Russa, Aussie, Interferencial, entre outras), como os equipamentos funcionam, quais as fábricas e as linhas existentes, quais os tipos de equipamentos e como você deve escolher o melhor equipamento de acordo com a sua necessidade. Vai aprender também como usar as correntes na reabilitação das Disfagias, Disfonias e Alterações Oromiofaciais clínica e estética.
Certificação:
O CERTIFICADO será emitido pela Faculdade Integrada da Amazônia - FINAMA aos alunos que tiverem no mínimo 75% de participação contabilizados pela marcação durante a exibição das AULAS GRAVADAS.
Público Alvo:
Estudantes e Graduados em Fonoaudiologia
Obs.: A inscrição somente será homologada após o inscrito enviar um documento que comprove ser estudante (declaração de matrícula) ou graduado em Fonoaudiologia (diploma de graduação ou carteira de identidade profissional) para o email ead@finama.edu.br
Você receberá o NOVO KIT DO ALUNO:
- 1 EQUIPAMENTO DE ELETROESTIMULAÇÃO (Fono Stim - o primeiro e único Equipamento de Eletroestimulação Brasileiro pensado por um Fonoaudiólogo para os Fonoaudiólogos)
- 1 bolsa personalizada para transportar o equipamento
- Acesso ao banco de dados de pesquisas científicas com mais de 100 artigos
- 1 apostila digital por módulo com os slides dos professores para fazer as anotações
- Você participará de um grupo seleto de participantes no WhatsApp para que possa interagir com profissionais de diversos lugares do mundo, bem como os professores para tirar dúvidas.
- Ao final do curso você será incluído no hall de profissionais habilitados e certificados na EletroFonoTerapia que constam no site eletrofonoterapia.com.br
OBS: Não enviaremos o kit do aluno para fora do Brasil, portanto o aluno deverá informar um endereço no Brasil para enviarmos o kit.
Professores:
Fabrício Peixoto do Nascimento – Fonoaudiólogo / PA
Janaina Pimenta - - Fonoaudióloga / MG
Viviane Marques - Fonoaudióloga / MG
Obs.: Todos os professores estão confirmados, porém podem ser substituídos se tiverem problemas de saúde, pessoal ou familiar e/ou incompatibilidade de agenda.
Maiores informações e inscrições: @finamadigital
Resolução CFFa nº 543, de 15 de março de 2019.
“Dispõe sobre o uso da Eletroterapia para fins fonoaudiológicos.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218 de 31 de maio de 1982;
Considerando o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia;
Considerando as normativas que dispõem sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando o documento normatizado e publicado pelo CFFa, que dispõe sobre as “Áreas de Competências do Fonoaudiólogo no Brasil”;
Considerando o Parecer de nº 96/2018 do Departamento de Motricidade Orofacial da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia sobre as habilidades e competências do fonoaudiólogo na intervenção com eletroestimulação aplicada à Fonoaudiologia, no campo da Motricidade Orofacial, que responde consulta feita através do Ofício CFFa nº 319/2018;
Considerando o Art. 4º da Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, com Orientações sobre Registro, Cadastramento, Alteração, Revalidação e Cancelamento do Registro de Produtos;
Considerando o deliberado durante a 4ª reunião da 164ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2019.
R E S O L V E :
Art. 1º Normatizar o uso da Eletroterapia para fins fonoaudiológicos.
Art. 2º No exercício de suas atividades profissionais, o fonoaudiólogo poderá aplicar a Eletroterapia por correntes contínuas ou pulsadas e micro correntes, como recurso terapêutico associado aos procedimentos clínicos fonoaudiológicos convencionais.
Art. 3º O recurso terapêutico da Eletroterapia, só poderá ser utilizado para fins fonoaudiológicos, sendo o profissional responsável por selecionar o tipo e a programação da corrente ou micro corrente para cada cliente, assim como a intensidade mais adequada ao tratamento.
Art. 4º Na parte externa do equipamento de Eletroterapia, deverão constar, de forma visível e permanente:
I. a identificação do fabricante (nome ou marca);
II. a identificação do equipamento (nome e modelo comercial);
III. o número de série do equipamento;
IV. o número de registro do equipamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 5º O fonoaudiólogo só poderá utilizar o recurso terapêutico quando tiver capacitação especifica e adequada, estando sujeito à responsabilidade legal em casos de imperícia, negligência e imprudência.
Art. 6º Considerar-se-á comprovadamente capacitado para os fins deste artigo o profissional que apresentar um dos seguintes documentos:
I. Certificado de Curso realizado;
II. Declaração de Prática Supervisionada.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Thelma Costa
Presidente
Márcia Regina Teles
Diretora Secretária
